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(Re)começar a mexer: Tomada de Posição dos colegas do Agrupamento de Escolas do Eixo (Aveiro) – mais um exemplo de resistência a seguir.

Posted in ADD,Cidadania contra a estupidez,Dignidade,Resistências por APEDE em 15/03/2011

Ex.º Sr. Director do Agrupamento de Escolas de Eixo

Os docentes do Agrupamento procuraram, a muito esforço, desde a publicação do Dec. Reg. 2/2010, implementar o modelo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD) definido pela tutela. Porém, neste momento, os signatários deste documento defendem que são muitos os argumentos que justificam a sua urgente suspensão, a saber:

1- Desde logo, a falta de respeito e o desprezo do ME pelo esforço dos docentes em implementar este modelo. Em 21 de Outubro de 2010, ainda na convicção de que seria possível pô-lo em prática, o Agrupamento de Escolas de Eixo enviou ao Gabinete de Apoio à Avaliação do DGRHE, que nos termos do nº 2 do art. 34 do Decreto Regulamentar nº 2/2010, “garante o apoio técnico e aconselhamento necessário à boa execução do processo de avaliação” um conjunto de quinze questões concretas, as quais, no nosso entender, seria necessário esclarecer no início do processo. Essas questões permaneceram sem resposta quatro meses. Apenas a 22 de Fevereiro de 2011 a algumas questões tiveram resposta por escrito, permanecendo outras sem resposta por alegada falta de  regulamentação.

2- O Modelo prevê que cada docente seja avaliado por alguém do mesmo grupo de recrutamento, mas a impossibilidade de uma aplicação generalizada deste princípio torna-o injusto porquanto:

a) não coloca todos os docentes em condições de igualdade. Há docentes que foram esquecidos por este modelo, não estando previsto quem os avalia (aqueles em cujo grupo de recrutamento não existe alguém nos 3º ou 4º escalão e os que são únicos no grupo). Para eles a escola foi “forçada” a nomear, à última hora, relatores não previstos na lei, não lhes sendo assim garantido aquele direito. Já não falamos de relatores e coordenadores, cuja lei prevê a sua exclusão na avaliação da componente científica;

b) um avaliador, que não seja da área do avaliado, pode não ter condições para avaliar alguns descritores.

c) ao cumprirem-se as hierarquias previstas na lei, podem ser avaliadores, por força da mesma, docentes com posicionamento na carreira, grau académico e tempo de serviço inferiores às do avaliado.

d) distorce completamente o papel do docente. Os docentes são induzidos a procurar evidências para todos os descritores, o que não significa procurar as melhores soluções para chegar aos alunos.

3 – O ME com os seus ambíguos e profusos descritores pretende, desta forma, formatar o professor ideal. Esquece o mesmo, porém, que o professor formatado pode não chegar a todo o tipo de alunos. Os não formatados pelos descritores também fazem falta nas escolas. É na diversidade de estilos de professor que se poderá dar mais cobertura à diversidade de alunos que as escolas acolhem cada vez mais.

4 – O ECD refere-se a um modelo de avaliação que valorize o mérito. Deve haver, portanto, respeito por aquele princípio. Se estão congelados os efeitos desta avaliação (entenda-se progressão) na valorização da carreira do docente, também deve ser congelado o processo. Contrariamente, este apenas tem como efeito desgastar inutilmente os professores e promover a conflitualidade entre eles.

5 – O ECD prevê ainda que este modelo de avaliação promova “a melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens dos alunos”. Não nos parece possível que este modelo contribua para tal objectivo porquanto ocupa excessivamente avaliadores e avaliados sobrecarregando especialmente o final do ano lectivo quando deviam ter disponibilidade para ajudar os seus alunos. Saliente-se que:

a) O processo de avaliação dos professores se repete em ciclos de 2 anos;

b) No final de cada ciclo avaliativo, coincidente com o final do ano lectivo, cada professor deve proceder à sua auto-avaliação que inclui um relatório, compilação de documentos, escolha de evidências, etc;

c) No final do ano lectivo, as dezenas de documentos e instrumentos envolvidos no processo terão que ser analisados e preenchidos por cada avaliador relativamente a cada avaliado;

d) Acresce o facto de toda esta documentação ter que ser comparada, reanalisada, absorvendo dezenas de horas para cumprir com as cotas estipuladas;

e) Coincidente com este “monstruoso” processo decorrem as avaliações de final de ano e os exames dos alunos, processos que deveriam beneficiar de toda a disponibilidade dos docentes pondo, assim, em causa o objectivo mais nobre da escola. Paradoxalmente o mesmo perverte o seu objectivo final, pois coloca ao professor o dilema de focar o seu investimento na sua própria avaliação, porque a lei a isso o obriga, ou na valorização dos seus alunos.

6 – Por outro lado, entende-se que este modelo não é fiável em virtude dos avaliadores terem participado e dado aval positivo em parte do processo de avaliação, nomeadamente na execução das planificações no início do ano lectivo. Ora, nos termos do artº 44 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), estão impedidos de intervir no processo de avaliação.

7 – Ao longo dos anos estabeleceram-se relações de amizade entre os professores que, levando a rigor o disposto no CPA, artº 48 impedem-nos de se avaliarem uns aos outros de forma isenta.

8 – Esta avaliação é duplamente paradoxal pois se forem cumpridas as determinações do ME no que se refere à ADD, estar-se-á a incorrer numa ilegalidade que vem prescrita no CPA.

9 – No documento “ Recomendações nº 6” da CCAP é referida a necessidade de assegurar uma formação adequada por parte dos intervenientes no processo de ADD. Lembramos que este ciclo está a terminar sem que os relatores tenham obtido qualquer formação.

10 – Face ao ponto anterior é inevitável que as centenas de relatores pelo país fora, analisem e avaliem, cada um dos 72 descritores de forma diferente, tornando mais uma vez este modelo injusto. Essa injustiça fica ainda agravada devido ao disposto na alínea c do art. 14 do Dec. Lei nº 51/2009 de 27 de Fevereiro onde se prevê que seja adicionado um ou dois valores à classificação profissional para efeitos de concurso nacional de professores, em função da menção obtida. Num concurso nacional só é justo e transparente que sejam considerados critérios iguais para todos e não a valorização decorrente de um modelo de avaliação onde a ambiguidade prevalece. Como esta situação pode interferir gravemente na vida pessoal de muitos docentes, entendemos que os resultados da avaliação não devem ser contemplados nos concursos.

Na sequência dos argumentos apresentados, os professores signatários manifestam a sua total discordância com este modelo de avaliação, solicitando que seja enviado para as entidades que a seguir referimos por forma a que o mesmo seja suspenso e substituído por um modelo que promova a igualdade entre todos os docentes, seja praticável, sério e capaz de promover a qualidade do ensino e o respeito pela dignidade profissional dos docentes:

Eixo, 02 de Março de 2011

Dar conhecimento a:

Presidente da República

Primeiro Ministro

Ministra da Educação

Directora Regional de Educação de Centro

Conselho Nacional de Educação

Conselho de Escolas

Grupos parlamentares

(Seguem-se assinaturas)

NOTAA APEDE saúda os colegas do Agrupamento do Eixo (Aveiro), por mais este contributo para a luta dos professores, recordando que foram dos primeiros a tomar posição contra as políticas educativas de MLR e Sócrates, em 2008. As iniciativas públicas que protagonizaram, nessa altura, foram  grande um incentivo  à onda de protesto que então se gerou . Não esquecemos também, a sua presença e contributo nas reuniões, nas Caldas da Rainha, que conduziram à criação da APEDE. Um abraço a todos.

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