A acompanhar com muita atenção (“post” assumidamente corporativo)
Se o que esta notícia indica tiver, de facto, consequências, isso significa que, afinal, o artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2008, que excluía implicitamente os professores do conceito de «nomeação definitiva», passa a admitir excepções para «carreiras especiais» como a dos professores.
Nesse caso, a redefinição dos termos dos contratos dos docentes consagrada em todas as escolas – isto é, a passagem das nomeações definitivas para contratos por tempo indeterminado – tem de ser revogada para se restabelecer a situação inicial.
Estamos a ver bem ou mal este filme?
E, já agora, há alguma lei que defina excepções para «carreiras especiais» para lá das que são explicitadas no artigo que citámos acima? É que não nos parece que a referida Lei n.º 12-A/2008 abra a porta para semelhante coisa.
Quer-nos parecer que, nesta história toda, há algo que anda a ser mal contado…